O controle de pragas em padarias, bares e restaurantes é parte importante das boas práticas de higiene que devem existir nesses estabelecimentos.
Esses locais precisam sempre adotar esse procedimento, de forma mensal, trimestral ou semestral, tendo em mente que a periodicidade desse tipo de serviço de controle de praga varia bastante, de acordo com a legislação de cada local.
Todos os procedimentos realizados nesse tipo de serviço são regidos diretamente pela ANVISA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e podem ser facilmente encontrados dentro do manual técnico das boas práticas para os serviços de alimentação, conhecido como RDC nº 216.
A ANVISA é o órgão responsável por realizar a fiscalização das boas práticas, juntamente com a vigilância sanitária.
Ela considera como praga urbana qualquer animal que possa colocar em risco determinado local, no caso os estabelecimentos que oferecem serviços de alimentação.
Entre eles, podem ser considerados os insetos e os roedores, além de outros animais que sejam vetores de doenças ou que comprometam a qualidade e a segurança alimentar.
Insetos como as baratas acabam infestando cozinhas. Logo, trazem enormes problemas para a qualidade dos alimentos, podendo causar intoxicações. Por sua vez, os ratos contaminam o ambiente e podem causar sérios danos à saúde dos seres humanos.
É por conta disso que os proprietários de estabelecimentos como bares, restaurantes e padarias devem fazer o controle de pragas de maneira periódica.
Se um estabelecimento percebe, por algum motivo, que há presença de pragas na cozinha, então ele deve contratar o serviço de controle de pragas antes do tempo previsto, desde que com uma empresa certificada e que emita os comprovantes de dedetização necessários.
Tudo isso serve para garantir que a empresa poderá oferecer tudo com a maior qualidade e segurança alimentar aos seus clientes, evitando qualquer problema futuro.
